Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21109-29.2016.5.04.0663
Execução: pensão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Pensão
- Base de cálculo
- Interpretação do título executivo
- Ausência de violação da coisa julgada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-II DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada