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Jurisprudências

TSTRR 311-95.2017.5.09.0041

Contribuições previdenciárias: fato gerador

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "contribuições previdenciárias" oferece transcendência "política", e diante da possível contrariedade à Súmula nº 368, IV e V, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS E MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior definiu que, para efeito de incidência de multa e juros de mora, a apuração do valor das contribuições sociais é feita pelo regime de caixa (momento da liquidação de sentença ou acordo) até 04/03/2009 e pelo regime de competência (momento da prestação laboral) a partir de 05/03/2009. II. No caso dos autos , constata-se que o vínculo de emprego se deu a partir de 01/07/2010, o que remete à parametrização temporal a fim de estabelecer os critérios de incidência da multa e dos juros de mora em face do fato gerador, conforme jurisprudência corrente nesta Corte, observando-se os parâmetros referidos nos itens IV e V da Súmula nº 368 do TST, ou seja, pelo regime de competência (momento da prestação laboral). III. Dessa forma, a decisão regional deve ser reformada para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior e determinar que, relativamente ao fato gerador da contribuição previdenciária, a condenação seja adequada aos itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno da União e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "descontos previdenciário" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista da União, por contrariedade à Súmula nº 368, IV e V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a multa e os juros moratórios incidentes sobre as contribuições previdenciárias observem os parâmetros delineados na fundamentação, pelo regime de competência (momento da prestação laboral).Custas processuais inalteradas.

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