TSTAg-Ag-AIRR 0100055-53.2020.5.01.0244
Incompetência da justiça do trabalho
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIADE. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora