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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000882-13.2013.5.04.0731

Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Prejuízo do intervalo interjornadas
  • Interpretação do título executivo
  • Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
  • Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PREJUÍZO DO INTERVALO INTERJORNADAS. COMPENSAÇÃO NÃO CONCEDIDA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E não evidenciado que o posicionamento adotado contrarie a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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