TSTAg-AIRR 0000882-13.2013.5.04.0731
Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Prejuízo do intervalo interjornadas
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj n.º 123 da SBDI-2 do TST
- Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PREJUÍZO DO INTERVALO INTERJORNADAS. COMPENSAÇÃO NÃO CONCEDIDA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E não evidenciado que o posicionamento adotado contrarie a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em violação do instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator