TSTAIRR 0010416-31.2022.5.15.0093
Ilegitimidade ativa: execução das contribuições previdenciárias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Ilegitimidade ativa
- Execução das contribuições previdenciárias
- Execução de ofício contribuições previdenciárias
- Dispositivos impertinentes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CF NÃO VIOLADO. 2. EXECUÇÃO DE OFÍCIO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO MAL APARELHADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator