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Jurisprudências

TSTROT 0004278-61.2023.5.20.0000

Ato coator que determina penhora sobre proventos de aposentadoria

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMBARGOS À PENHORA QUE TRAMITA CONCOMITANTEMENTE AO MANDAMUS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA OJ 54 DA SDI-2 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do impetrante. É incontroverso que o impetrante apresentou, na execução subjacente, embargos à execução, que foram recebidos como embargos à penhora, nos quais se insurgiu contra matéria idêntica à debatida neste mandado de segurança: a penhora incidente sobre os proventos de aposentadoria. Nessas circunstâncias, aplica-se, por analogia, o disposto na OJ 54 da SDI-2 do TST, segundo a qual "ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado". Todavia, considerando a concessão parcial do mandado de segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho e, ainda, o fato de o recurso ordinário ter sido interposto pelo impetrante, é imperativa a manutenção do acórdão recorrido nos seus termos, em observância ao princípio da “non reformatio in pejus”. Recurso ordinário não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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