STJREsp 1.954.229
Telefonia: cobrança indevida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Telefonia
- Cobrança indevida
- Descaso da parte ré em relação a solicitação de cancelamento
- Dano moral configurado
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. DESCASO DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes
2. Hipótese, todavia, de configuração do dano moral em virtude do descaso da empresa de telefonia em atender aos pedidos de cancelamento dos descontos indevidos realizados pela consumidora.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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