TSTAg-ARR 1423-82.2017.5.06.0009
Responsabilidade solidária: contrato de distribuição
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade solidária
- Contrato de distribuição
- Grupo econômico
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com fundamento nas circunstâncias extraídas do contrato de distribuição, reconheceu a existência de laços de direção e/ou coordenação entre as empresas e, por conseguinte, a configuração de grupo econômico e a responsabilidade solidária da recorrente. 2. A pretensão de afastar a conclusão regional, mediante a alegação de que a relação possuía natureza meramente comercial e de que as cláusulas contratuais não caracterizariam ingerência ou atuação integrada, demanda o reexame do quadro fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 126 do TST. 3. Os arestos colacionados não demonstram identidade fática com o caso concreto, incidindo o óbice da Súmula n. 296 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.