TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100950-33.2023.5.01.0042
Óbice processual e mérito: omissão não verificada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual e mérito
- Omissão não verificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL E MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O recurso de revista foi inviabilizado em razão de óbice processual, tendo o agravo sido negado provimento sob o fundamento de que o recorrente não cumpriu o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. A existência de óbice processual impede a análise do mérito de modo que a não apreciação das teses defendidas pelo recorrente não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade de seu apelo. 3. Vislumbrado o caráter meramente protelatório dos embargos de declaração, condena-se a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando a embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator