TSTAg-AIRR 1000991-70.2021.5.02.0703
Não cabimento: erro grosseiro
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Parte final da orientação jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE FINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Agravo interno interposto pela parte autora contra acórdão preferido por essa Primeira Turma que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-I do TST, é inadmissível agravo interno em face de acórdão proferido por ente colegiado, haja vista que tal recurso destina-se a impugnar exclusivamente decisões monocráticas, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator