STFRcl 89.968 AgR
Prazo decadencial: título executivo judicial fundado em entendimento superado pelo supremo tribunal federal
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo decadencial
- Alegação de violação ao que decidido no tema 733 da repercussão geral
- Ausência de teratologia
- Alegação de ofensa à súmula vinculante 10
- Mera interpretação do art. 535, § 8º, do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM ENTENDIMENTO SUPERADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO TEMA 733 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA VINCULANTE 10. INOCORRÊNCIA. MERA INTERPRETAÇÃO DO ART. 535, § 8º, DO CPC. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.