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Jurisprudências

STFARE 1.536.542 AgR

EC 54/2017 do Estado do Amapá: gratificação de Comando para oficiais inativos

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • EC 54/2017 do Estado do Amapá
  • Gratificação de Comando para oficiais inativos
  • Inconstitucionalidade formal
  • Vício de iniciativa
  • CF, art. 61, II, “a”
  • Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. EC 54/2017 do Estado do Amapá. Gratificação de Comando para oficiais inativos. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. CF, art. 61, II, “a”. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Declaração de inconstituconalidade formal, pelo tribunal a quo, de emenda constitucional que prevê Gratificação de Comando para oficiais inativos, decorrente de proposta de iniciativa parlamentar.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a Emenda à Constituição Estadual que prevê a Gratificação de Comando para oficiais inativos, decorrente de iniciativa Parlamentar, viola a reserva de iniciativa do Poder Executivo, prevista no art. 61, II, “a”, da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

3. É de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo local a proposta de emenda parlamentar que disponha sobre a concessão de vantagens pecuniárias à remuneração ou proventos de servidores públicos estaduais.

4. A revisão dos requisitos adotados pela Corte de origem para rejeitar a modulação de efeitos da decisão impugnada exigiria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra obste na Súmula 279 deste STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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