TSTAg-AIRR 214-02.2023.5.08.0207
Alegação de contrato nulo: deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de contrato nulo
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação
- Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado
- Julgados
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO). Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. O TRT expressamente consignou que: " seguindo a orientação da Súmula nº 41 do TRT/8, é válido o contrato de emprego firmado com a primeira reclamada, na medida em que se trata de pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que celebra são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se tratando de relação mantida com a Administração Pública ". E concluiu que " a relação de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada é válida . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. No caso concreto não é possível discutir contratação nula por ausência de concurso público, porque sequer houve pedido de vínculo direto com o ente público, mas somente a sua responsabilização subsidiária, reconhecida pelo TRT. Além disso, o vínculo de emprego se deu com o ente privado. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos