Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001894-93.2017.5.02.0720

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FGTS SOBRE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. TRANSCENDENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito aos critérios adotados na elaboração dos cálculos de liquidação e à sua conformidade com os limites estabelecidos no título executivo. O Tribunal Regional, a partir da interpretação do comando exequendo e do exame dos elementos constantes dos autos, concluiu que os cálculos observaram os parâmetros fixados no título executivo. Nesse contexto, a pretensão de demonstrar a alegada extrapolação do título executivo demandaria nova interpretação de seu sentido e alcance, circunstância que não configura violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, conforme a diretriz consagrada na OJ nº 123 da SDI-2 do TST. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.