TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020634-51.2018.5.04.0001
Vínculo de emprego: adoção do óbice do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT no acórdão embargado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Vínculo de emprego
- Não ocorrência de qualquer vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. ADOÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015) devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator