TSTAg-AIRR 0000914-58.2021.5.19.0007
Execução: multa por descumprimento de obrigação de não fazer (astreintes)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Multa por descumprimento de obrigação de não fazer (astreintes)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (ASTREINTES). 1. Na hipótese dos presentes autos, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização do descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença exequenda, razão pela qual manteve a multa cominatória, embora tenha reduzido o seu valor. 2. Com efeito, a aplicação das astreintes constitui matéria de natureza infraconstitucional, sujeita à interpretação do magistrado no caso concreto. 3. Nesse contexto, eventual violação do art. 5.º, LIV e LV, da Constituição Federal, se existente, dar-se-ia de forma meramente reflexa, porquanto dependeria da prévia análise da legislação infraconstitucional, notadamente do art. 537 do CPC. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora