TSTAIRR 108900-04.2006.5.05.0002
Execução: cálculos de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos de execução
- Recomposição de reserva matemática
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Direito Coletivo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Multa por ED Protelatórios