STFARE 1.545.466 AgR
Pis e Cofins: regime não cumulativo
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Tributário
- Pis e Cofins
- Regime não cumulativo
- MP 1.159/2023
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Aproveitamento de créditos sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de bens e serviços. MP 1.159/2023. Lei 14.592/2023. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Desprovimento do agravo.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o valor de ICMS incidente em operações de aquisição de bens e serviços pode ser utilizado para apuração de crédito de PIS/COFINS.
III. Razões de decidir
3. A discussão envolvendo a legitimidade da exclusão do valor de ICMS pago na operação de aquisição de bens adquiridos e serviços tomados, na apuração dos créditos da contribuição para o PIS e da COFINS no regime de não cumulatividade demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (MP 1.159/2023 e Lei 14.592/2023), de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, somente se verificaria de forma indireta ou reflexa, o que inviabiliza o processamento do extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.