STFRcl 79.515 AgR
ADI nºs 3.360/DF e 4.109/DF: prisão temporária
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- ADI nºs 3.360/DF e 4.109/DF
- Prisão temporária
- Ato reclamado
- Manutenção da prisão temporária
- Investigado por crime de tráfico de drogas
- Inexistência de descumprimento de decisão do STF
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADI nºs 3.360/DF e 4.109/DF. Prisão temporária. Interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/89. Ato reclamado. Manutenção da prisão temporária. Investigado por crime de tráfico de drogas. Preenchimento dos demais requisitos estabelecidos nos citados paradigmas. Notícia nos autos de revogação da segregação temporária e de sua substituição por cautelares menos gravosas. Inexistência de descumprimento de decisão do STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.