TSTAg-Ag-AIRR 10911-20.2021.5.03.0069
Incabível
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Incabível
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
- Grupo Econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TST. INCABÍVEL. 1. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível Agravo Interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil), ou Agravo Regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho) a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. 2. A interposição dos referidos recursos a decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, tal como na hipótese dos autos, em que interposto Agravo Interno em face de acórdão prolatado também em Agravo Interno, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Litispendência; Conexão; Valor Arbitrado