TSTEDCiv-EDCiv-RR 1001710-61.2022.5.02.0042
Sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Prédio vertical
- Tanques não enterrados
- Acima do limite legal de 250 litros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. ACIMA DO LIMITE LEGAL DE 250 LITROS. FIXAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, fixar o valor das custas processuais e a respectiva base de cálculo. Embargos de declaração a que se dá provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Periculosidade