TSTEDCiv-RRAg 1811-78.2014.5.17.0010
Acidente de trabalho: perda da capacidade laborativa para a função anteriormente exercida na reclamada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA METRON. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2107. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA NA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para " fixar a pensão mensal em 100% da remuneração do empregado e manter os demais parâmetros de cálculos adotados pelo TRT de origem ". A reclamada sustenta que há contradição e obscuridade no julgado, uma vez que: a) na fundamentação consta que a pensão deve ser calculada sobre o salário-base e no dispositivo, sobre a remuneração; b) a atualização deve dar-se a partir de 27/10/2014, conforme consta do acórdão do TRT em embargos de declaração, acolhidos para sanar equívoco nesse particular. Cumpre acolher os embargos de declaração para prestar os seguintes esclarecimentos: a) a pensão mensal deve ser fixada sobre a remuneração do empregado; e b) o termo inicial de atualização do valor da pensão mensal é o expresso no acórdão de embargos de declaração (27/10/2014). Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Valor Arbitrado