STJREsp 2.087.791
Recuperação judicial: impugnação de crédito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Recuperação judicial
- Impugnação de crédito
- Natureza extraconcursal, observado o limite da garantia
- Excesso que deve ser habilitado na classe das dívidas quirografárias
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Ementa
CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS. NATUREZA EXTRACONCURSAL, OBSERVADO O LIMITE DA GARANTIA. EXCESSO QUE DEVE SER HABILITADO NA CLASSE DAS DÍVIDAS QUIROGRAFÁRIAS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O crédito garantido por alienação fiduciária de imóvel de propriedade de terceiros detém natureza extraconcursal à luz do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 e da orientação do STJ, observado o limite da garantia.
2. O valor que eventualmente a supere deve ser habilitado pela credor na classe das dívidas quirografárias, conforme a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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