TSTRR 10257-42.2014.5.15.0102
Adesão a programa de desligamento voluntário: quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adesão a programa de desligamento voluntário
- Quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho
- Previsão em norma coletiva e termo firmado pelo empregado
- Validade
- Julgados
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E TERMO FIRMADO PELO EMPREGADO. VALIDADE. Nos termos da jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, é válida a quitação ampla e irrestrita dos direitos decorrentes do contrato de trabalho em razão da adesão a Programa de Desligamento Voluntário, desde que tal condição esteja expressamente prevista em norma coletiva e haja termo de quitação geral firmado pelo empregado. A existência de eventual ressalva posta no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não afasta a validade e a eficácia da quitação geral e irrestrita validamente pactuada por meio de negociação coletiva. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada