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Jurisprudências

TSTAg-RR 1660-93.2010.5.09.0651

Execução: condenação judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE FORMAÇÃO DE COISA JULGADA E DE REFORMATIO IN PEJUS I . Na oportunidade do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, o STF resguardou a coisa julgada, ao estabelecer, na parte final do item "i" da modulação de efeitos, que não se aplica a SELIC "nas sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês " (grifo nosso). II. Exige-se, portanto, o registro expresso da TR (ou IPCA-E) e também dos juros de 1% (ou a referência à Lei nº 8.177/1991) para que seja mantida a coisa julgada. Se apenas um desses parâmetros foi referido de forma expressa, o outro –segundo decisão vinculante do STF –não transita em julgado. III. A fim de sanar eventual dúvida em relação à coisa julgada , asseverou o STF no item 9 da ementa da ADC nº 58: Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado , em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) (ADC 58, Relator: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020 , DJe-063 de 7/4/2021 ) (item 9 da Ementa do acórdão). IV. No presente caso, a sentença da fase de conhecimento declarou expressamente o percentual de juros, mas não especificou o índice de correção monetária. Sendo assim, não se formou a coisa julgada. V . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Auxílio / Cesta Alimentação; Parcelas que Integram a Aposentadoria; CEF - Auxílio Alimentação

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