STJAgInt no AREsp 2.752.600
Programa especial de retomada do setor de eventos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Programa especial de retomada do setor de eventos
- Perse
- Atividade excluída pela portaria n. 11.266/2022
- Ato normativo infralegal
- Violação reflexa
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI 14.148/2021. ATIVIDADE EXCLUÍDA PELA PORTARIA N. 11.266/2022. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao art. 178 do CTN, porquanto seria meramente reflexa, sendo imprescindível a análise da Portaria ME n. 11.266/2022.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.