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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.752.600

Programa especial de retomada do setor de eventos

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Programa especial de retomada do setor de eventos
  • Perse
  • Atividade excluída pela portaria n. 11.266/2022
  • Ato normativo infralegal
  • Violação reflexa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE. LEI 14.148/2021. ATIVIDADE EXCLUÍDA PELA PORTARIA N. 11.266/2022. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao art. 178 do CTN, porquanto seria meramente reflexa, sendo imprescindível a análise da Portaria ME n. 11.266/2022.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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