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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 63.431

Prova pré-constituída: ato abusivo

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ATO ABUSIVO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A parte agravante não comprovou a existência de ato ilegal ou abusivo do fisco do Estado de Minas Gerais. Averiguar eventuais danos às atividades das empresas associadas demandaria dilação probatória.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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