TSTAg-AIRR 406-33.2020.5.12.0043
Fase de execução: responsabilidade do sócio retirante
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Responsabilidade do sócio retirante
- Limitação temporal
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Não reconhecimento
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a 7ª Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação