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Jurisprudências

TSTRR 100935-06.2018.5.01.0021

Responsabilidade subsidiária: poder público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a indicação precisa do trecho do acórdão regional que contém a tese impugnada, demonstrando-se, com isso, o prequestionamento da controvérsia, e, ainda, o devido cotejo analítico entre o fundamento adotado pelo julgador e as violações legais indicadas. No caso em exame, o Poder Público se limita a indicar no início do Recurso de Revista os fragmentos do acórdão regional em relação a todas as matérias impugnadas, apresentando as razões de reforma de maneira totalmente dissociada da tese jurídica adotada pelo Regional como razão de decidir - o que demonstra a ausência do cotejo analítico, nos exatos termos em que determina a legislação processual. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Revelia; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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