TSTAg-AIRR 0001272-14.2024.5.13.0030
Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Verbas decorrentes
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS DECORRENTES – DANOS MORAIS – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator