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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001272-14.2024.5.13.0030

Rito sumaríssimo: reconhecimento do vínculo de emprego

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS DECORRENTES – DANOS MORAIS – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de multa formulado em contraminuta. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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