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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.539.734

Extraconcursalidade do crédito: reconhecimento

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Extraconcursalidade do crédito
  • Reconhecimento
  • Inclusão no plano recuperacional
  • Prosseguimento da execução
  • Não cabimento
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. RECONHECIMENTO. INCLUSÃO NO PLANO RECUPERACIONAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o crédito da parte agravante não se submete aos efeitos da recuperação judicial visto que a Corte local extinguiu a execução diante da homologação do plano de recuperação judicial relativamente à empresa agravada.

III. Razões de decidir

3. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmara conclusão adotada pelo Juízo.

4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7 do STJ).

5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela caracterização de embargos protelatórios aplicando a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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