TSTAg-AIRR 25072-17.2022.5.24.0004
Diferenças de comissões: vendas parceladas
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas parceladas
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou o seguinte precedente jurídico - Tema 57 da Tabela de IRR: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário" . In casu , o Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho do reclamante previu que o valor das comissões tem "como base de cálculo o valor da venda realizada sem a incidência dos encargos financeiros, sendo calculadas pelo preço à vista das mercadorias vendidas" . Assim, a decisão prolatada pelo Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.