TSTEDCiv-RR 10552-22.2019.5.15.0032
Acordo homologado: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Período posterior a 5/3/2009
- Omissão caracterizada
- Execução Previdenciária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR A 5/3/2009. OMISSÃO CARACTERIZADA. Diante da constatação de omissão referente a pedido contido no recurso de revista da União, acolho os embargos de declaração para dar provimento ao recurso de revista também para determinar que seja considerada como fato gerador para o cálculo das contribuições previdenciárias, para o trabalho realizado a partir de 5 de março de 2009, a data da efetiva prestação de serviços, devendo os juros e a correção monetária incidir desde então. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para dar provimento ao recurso de revista também para determinar que seja considerada como fato gerador para o cálculo das contribuições previdenciárias, para o trabalho realizado a partir de 5 de março de 2009, a data da efetiva prestação de serviços, devendo os juros e a correção monetária incidir desde então.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros; Taxa SELIC; Negativa de Prestação Jurisdicional