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Jurisprudências

TSTRR-Ag 100390-50.2022.5.01.0261

Indenização por danos morais decorrentes de assalto em banco postal

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Constatada possível violação dos arts. 186 e 944 do Código Civil, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação dos arts. 186 e 944 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional registrou que restou comprovado que o reclamante foi vítima de três assaltos nas dependências da reclamada. Os elementos fáticos delineados evidenciam a gravidade da situação vivida pelo reclamante e negligência da reclamada em não adotar medidas de segurança cabíveis. Portanto, não há dúvida de que o valor da indenização arbitrado em R$ 15.000,00, se mostra irrisório, considerando as condições econômicas do ofensor e do ofendido e a gravidade do fato. Também se deve levar em conta a extensão do dano psíquico em potencial e as funções pedagógica e compensatória da indenização. Dessa forma, deve ser majorada a indenização para R$ 30.000,00. Precedente da 2ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação dos arts. 186 e 944 do Código Civil, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 186 e 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento, para majorar o valor arbitrado à indenização por danos morais em razão dos assaltos, em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Custas inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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