STFHC 265.860 ED-AgR
Matéria criminal: alegação de cabimento de impetração de habeas corpus concomitantemente ao recurso próprio
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Inviabilidade
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Matéria criminal. Alegação de cabimento de impetração de habeas corpus concomitantemente ao recurso próprio. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.