Jurisprudências
STFRcl 96.784 AgR
Alegada ofensa ao decidido pelo supremo tribunal federal na ADI n. 3.395
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e o precedente
- Vínculo regido pela CLT
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.395. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A DECISÃO RECLAMADA E O PRECEDENTE. VÍNCULO REGIDO PELA CLT. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.