STFRHC 249.800 AgR-ED
Omissão, contradição e obscuridade: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Omissão, contradição e obscuridade: inexistência
Ementa
Direito penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Omissão, contradição e obscuridade: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental interposto em desfavor da decisão agravada, a qual negou seguimento ao writ considerada a reiteração de pedido anteriormente formulado e já analisado em habeas corpus. O embargante sustenta a necessidade de se conferirem efeitos infringentes aos embargos, para determinar a análise no STJ das questões suscitadas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se, no acórdão recorrido, houve contradição, omissão ou obscuridade quanto à ausência de análise da matéria pelo STJ.
III. Razões de decidir
3. No acórdão embargado expressamente foi consignado ter o recurso ordinário os mesmos pedidos e causas de pedir formulados no Habeas Corpus nº 218.717/SP, no qual, apesar dos óbices, a matéria de fundo foi analisada, não se verificando a existência de ilegalidade flagrante apta a concessão da ordem de ofício.
4. A parte embargante, de maneira explícita, busca o rejulgamento do recurso ordinário constitucional, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.