STFARE 1.445.789 AgR
Guarda municipal: sanção disciplinar
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito de Família
- Guarda municipal
- Sanção disciplinar
- Ausência de condenação em honorários advocatícios no juízo recorrido
- Impossibilidade de majoração nesta sede recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL. SANÇÃO DISCIPLINAR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO JUÍZO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO NESTA SEDE RECURSAL. ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, por não ter havido condenação ao pagamento de honorários advocatícios na origem, ficou impossibilitada a sua majoração, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.