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Jurisprudências

STFRE 1.576.043 AgR

Responsabilidade civil do Estado: dano moral

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Pedido de desculpas públicas. Entrada forçada em domicílio. Inviolabilidade de domicílio. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental que questiona decisão que manteve a condenação do Estado à obrigação de pedir desculpas públicas a particulares, em decorrência de entrada forçada em domicílio sem mandado judicial.

2. O agravante busca a reforma da decisão, alegando que as alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para infirmar a decisão já tomada.

3. O Tribunal de origem havia condenado o Estado a reparar danos materiais e morais, incluindo a obrigação de pedir desculpas públicas, por agentes policiais terem adentrado a residência dos recorridos à noite e sem mandado judicial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação do Estado na obrigação de pedir desculpas públicas ao particular como medida de reparação por dano moral, decorrente de entrada forçada em domicílio sem mandado judicial.

III. Razões de decidir

5. A decisão agravada não apresentou desacerto, e o agravante não trouxe argumentos suficientes para infirmá-la, buscando apenas a rediscussão de matéria já decidida.

6. A controvérsia se limita à viabilidade de condenar o Estado na obrigação de pedir desculpas ao particular, sendo que não há taxatividade quanto às medidas reparatórias, desde que suficientes e não ofensivas a garantias constitucionais.

7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 (Tema 280 da repercussão geral), firmou entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo à noite, apenas quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, com controle judicial posterior.

8. O artigo 37, § 6º, da Constituição Federal impõe a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes, abrangendo tanto danos materiais quanto morais.

9. A reparação do dano moral visa compensar ofensas a direitos da personalidade, devendo a medida imposta ser adequada e proporcional para compensar o abalo e desestimular a reiteração da conduta.

10. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso V, prevê o direito de resposta e indenização por dano material, moral ou à imagem, o que demonstra a possibilidade de medidas diversas da pecuniária para reparação.

11. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e a revisão da adequação da medida de pedido de desculpas exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme Súmula 279.

IV. Dispositivo e tese

12. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.

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