TSTED-RR 10577-48.2019.5.03.0071
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: comprovação da cessação da conduta ilícita
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Comprovação da cessação da conduta ilícita
- Tutela preventiva
- Efeito inibitório voltado para o futuro
- Esclarecimentos
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CESSAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. TUTELA PREVENTIVA. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESCLARECIMENTOS. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)