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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0004048-65.2025.5.05.0000

Apelo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. 1. Na compreensão da OJ 412 da SBDI-1/TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". 2. Tratando-se de apelo manifestamente inadmissível, impõe-se ao agravante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo ao agravante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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