TSTRR 1000715-18.2021.5.02.0322
Contribuição previdenciária: cota patronal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Empresa de transporte
- Adicional de Periculosidade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Descontos Previdenciários
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI Nº 12.546/11. EMPRESA DE TRANSPORTE. 1. A questão consiste em saber se o regime de desoneração previdenciária, instituído pela Lei nº 12.546/11, incidente sobre o valor da receita bruta em relação às empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, é aplicável quando se trata de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do recurso de revista interposto pelas reclamadas, por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada, sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, competindo ao Juízo da liquidação verificar o cumprimento pela reclamada dos requisitos estabelecidos, bem como a vigência deste durante todo o período abarcado pela condenação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Descontos Previdenciários