TSTAg-RRAg 100637-36.2021.5.01.0206
Multa dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT: inovação recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Multa dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT
- Inovação recursal
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público tomador dos serviços
- Culpa in vigilando caracterizada
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477, §8.º, DA CLT. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência contra as multas dos artigos 467 e 477, §8.º, da CLT revela inovação recursal, pois não consta das razões do recurso de revista e respectivo agravo de instrumento. Agravo não conhecido.B. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.C. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova