STJAgInt no AREsp 3.018.108
Impenhorabilidade do bem de família: díssídio jurisprudencial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Impenhorabilidade do bem de família
- Díssídio jurisprudencial
- Falta de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DÍSSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à impenhorabilidade de bem de família requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A parte agravante não demonstrou o dissídio jurisprudencial de forma adequada, uma vez que não realizou o indispensável cotejo analítico, que exige a transcrição de trechos dos julgados confrontados e a demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência, com a indicação da similitude fática e identidade jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
3. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada, que está em conformidade com o entendimento consolidado das Turmas de Direito Privado do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.