TSTRR 20942-75.2014.5.04.0406
Acidente de trabalho: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Lucros cessantes
- Cumulação com o benefício previdenciário
- Possibilidade
- Trancendência política
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A indenização por danos materiais, na qualidade de lucros cessantes, a ser paga pelo empregador; e o benefício previdenciário, recebido pelo empregado acometido por doença ocupacional (auxílio-doença-acidentário), não se confundem. Ambos decorrem de relações jurídicas distintas, podendo ser percebidos concomitantemente, sem qualquer impedimento ou compensação. II . No caso dos autos, a Corte de origem determinou a compensação "entre os valores (a) dos salários que o reclamante deixou de perceber durante períodos em que a execução do contrato de trabalho esteve suspensa em razão da concessão de benefícios previdenciários decorrentes da doença ocupacional e (b) desses benefícios previdenciários percebidos pelo reclamante". III . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência à jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a compensação entre o quantum indenizatório a título de lucros cessantes e os valores correspondentes aos benefícios previdenciários recebidos pela parte reclamante.
Indexação
FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional