TSTRR 18046-45.2017.5.16.0010
Incompetência material da justiça do trabalho: publicação na sede da prefeitura
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Publicação na sede da prefeitura
- Validade
- Diante do entendimento fixado pelo E
- STF (ADI nº 3.395-6/DF), esta Eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - LEI MUNICIPAL INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - PUBLICAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA - VALIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Consoante à jurisprudência do TST, a afixação de lei municipal que estabelece regime jurídico-administrativo na sede da prefeitura ou na câmara de vereadores, quando ausente órgão de imprensa oficial na circunscrição do ente federado, é suficiente para efeitos de publicação. 2. Diante do entendimento fixado pelo E. STF (ADI nº 3.395-6/DF), esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que, tratando-se de controvérsia sobre existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza jurídico-administrativa, a lide deverá ser dirimida pela Justiça Comum. A Justiça do Trabalho julga as demandas nos casos em que demonstrada efetiva contratação pelo regime da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a incompetência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente demanda, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual.