STJAgInt no AREsp 2.573.241
Exigência do § 1º do art. 1.021 do CPC/2015 não atendida
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exigência do § 1º do art. 1.021 do CPC/2015 não atendida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
2. É inviável o conhecimento do agravo interno que, em desatenção ao § 1º do art. 1.021 do CPC/2015, deixa de rebater os fundamentos da decisão contra a qual se insurge.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.