TSTAg-AIRR 1000515-52.2023.5.02.0221
Reversão da dispensa por justa causa: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Reversão da dispensa por justa causa
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, após analisar as provas produzidas nos autos, reputou correta a reversão da justa causa, porque não restou caracterizado ato de mau procedimento por parte do reclamante, resultante do acidente causado com a empilhadeira que operava durante a movimentação de uma gaiola, ressaltando que a justa causa aplicada é excessiva, na medida em que o reclamante não tinha punições anteriores. Assim, acentuou que, “não obstante o autor estar ciente de que a empilhadeira usada não era o meio adequado para transportar a gaiola, houve a determinação por parte do líder e considerando que todos os operadores faziam a movimentação de gaiola, realizou o transporte solicitado”. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator