Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.177.491

Irregularidade na representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento ao subscritor do recurso

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO AO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR INEFICAZ. SÚMULA N. 115/STJ. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E ECONOMIA PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO TARDIA DE FALHA NA DIGITALIZAÇÃO SEM CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a regularização da representação processual no âmbito recursal exige que a outorga de poderes ao subscritor do recurso tenha ocorrido em data anterior à sua interposição, não bastando a simples juntada de procuração ou substabelecimento com data posterior. Aplicação da Súmula n. 115 do STJ.

2. Os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento de mérito e da economia processual não afastam a preclusão quando oportunizada a regularização do vício e a parte apresenta documento inapto ao saneamento.

3. A alegação de falha na digitalização dos autos, formulada apenas em agravo interno e desacompanhada de certidão do Tribunal de origem, configura inovação recursal e não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por deficiência na instrução. Incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.

4. "A mera alegação de erro de digitalização, sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem, não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução [...]" (AgRg no AREsp n. 823.616/SP, DJe de 28/2/2019.)

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.