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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.257.586

Redirecionamento da execução fiscal: prescrição intercorrente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. TEOR DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alteração das conclusões apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à ausência de prescrição intercorrente e à caracterização da dissolução irregular da pessoa jurídica exigiria a reanálise do acervo fático-probatório, o que atrai o enunciado da Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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